TJAL - 0729964-89.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0729964-89.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Solange Lins da SilvaB0 e outros - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica o(a) inventariante / declarante(s) intimado(a)(s) para que assinem o termo ou imprimam o alvará disponibilizado nos autos, no prazo de 05(cinco) dias. -
11/07/2025 10:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 09:11
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/07/2025 09:11
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 09:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/07/2025 09:06
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 09:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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11/07/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 09:02
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 18:23
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINE GONÇALVES NOVAES FONSECA (OAB 102272/MG) - Processo 0729964-89.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Solange Lins da SilvaB0 - Inicialmente, DEFIRO o pedido à fl. 03, item "a", posto que obedecidos os requisitos do art. 99, § 3º, do CPC, e, portanto, CONCEDO os benefícios da justiça gratuita a requerente SOLANGE LINS DA SILVA, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO, no momento, o pedido à fl. 03, item "b", haja vista que não estão preenchidos os requisitos do art. 178 do Código de Processo Civil.
Ademais, INTIME-SE a herdeira Sra.
SOLANGE LINS DA SILVA através da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias entrar em contato com os demais herdeiros, para que sejam devidamente habilitados nos autos e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Caso não seja possível o atendimento da determinação acima, CITEM-SE e INTIMEM-SE os demais herdeiros, nos endereços indicados às fl. 02, para que: Providenciem seus documentos pessoais e regularizem suas representações processuais, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública; DEFIRO, ainda, o pedido de fl. 03, item "d", para que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida.
INDEFIRO o pedido à fl. 04, item e, no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da requerente SOLANGE LINS DA SILVA, autorizando-a a diligenciar junto à Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores, saldo referente ao PIS/PASEP, FGTS e benefícios previdenciários em nome da falecida ZELITA VERÇOSA LINS, inscrita no CPF sob o nº *33.***.*67-04.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
DEFIRO o pedido à fl. 04, item g (contagem do prazo em dobro), visto que está previsto no art. 186 do Código de Processo Civil.
DISPONIBILIZE a Secretaria o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE a requerente, por meio da Defensoria Pública, para, no prazo de 15 (quinze) dias: imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
08/07/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 16:37
Decisão Proferida
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14/06/2025 02:02
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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