TJAL - 0727372-09.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL) - Processo 0727372-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José de MeloB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial.
Outrossim, CONDENO a parte demandante nas custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Entretanto, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa por conta da gratuidade da justiça deferida (ART. 98, § 3º, do CPC). -
21/08/2025 15:34
Julgado improcedente o pedido
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20/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE), ADV: MARIA ISABELLA VIEIRA BISPO (OAB 21132/AL), ADV: JANAINA SILVA PEREIRA SANTOS (OAB 19987/AL) - Processo 0727372-09.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Maria José de MeloB0 - RÉU: B1Banco Bmg S/AB0 - O processo tem se encaminhado para a prolação da decisão saneadora prevista no art. 357 do CPC.
Antes de proferi-la, entretanto, em observância aos princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da não-surpresa, determino a oitiva das partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, a fim de que, querendo, informem este juízo se têm interesse na produção adicional de provas, hipótese na qual deverão delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória buscada, especificando os meios de prova pretendidos, justificando sua necessidade.
No mesmo prazo devem as partes esclarecer se existe a necessidade de alteração da distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC), retornando-me os autos, então, conclusos para impulso oficial. -
08/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 17:46
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 07:51
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 18:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/11/2024 19:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 13:10
Expedição de Carta.
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01/10/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/09/2024 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2024 14:16
Decisão Proferida
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26/09/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 18:55
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/08/2024 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/08/2024 17:30
Despacho de Mero Expediente
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14/06/2024 12:26
Conclusos para despacho
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12/06/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 11:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/06/2024 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2024 18:01
Despacho de Mero Expediente
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06/06/2024 15:40
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:40
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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