TJAL - 0737499-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 4867/TO), ADV: TIAGO DE AZEVEDO LIMA (OAB 36672/SC) - Processo 0737499-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Leonilda Barbosa da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - - CONCLUSÃO: Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, exclusivamente para atribuir à empresa demandada o ônus de provar a existência tanto do negócio jurídico quanto de sua forma e do débito cobrado, dele originado, que deu ensejo aosdescontosna conta/salário/benefício previdenciário da parte autora, o que poderá ser feito, no prazo para a resposta, por meio da juntada do respectivo instrumento contratual, de áudio de gravação telefônica ou de qualquer outro documento idôneo.
Finalmente, CONCEDO GRATUIDADE JUDICIÁRIA À PARTE AUTORA, ante a declaração de hipossuficiência econômico-financeira realizada sob as penas da lei, por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
REMETAM-SE OS AUTOS AO CJUS para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação, o que determino por estar firme no entendimento de que a melhor solução a ser dada à presente demanda é a conciliatória, inclusive, independentemente da declaração de vontade da parte autora no sentido de solicitar, ou não, a realização desta audiência, uma vez que somente quando AMBAS as partes informarem desinteresse em conciliar é que seria possível a dispensa da realização da referida audiência.
CITE-SE a parte Demandada, assim como INTIME-SE a parte Demandante, na figura do seu causídico, a fim de que ambas compareçam à audiência de tentativa de conciliação/mediação, salientando que a presença é obrigatória.
Ressalto que o não comparecimento injustificado da parte autora ou da ré à audiência de tentativa de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado de Alagoas (art. 334, §8º, do CPC).
Providências de praxe.
Publico.
Cumpra-se. -
08/07/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:18
Decisão Proferida
-
07/07/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 18:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2024 12:49
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 12:49
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/11/2024 12:49
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
01/11/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/11/2024 11:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/11/2024 11:07
Recebimento da Instância Superior
-
01/11/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2024 05:46
Decisão Proferida
-
05/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 09:41
Suscitado Conflito de Competência
-
19/08/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 13:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 13:17
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 13:15
Processo recebido pelo CJUS
-
16/08/2024 13:15
Recebimento no CEJUSC
-
16/08/2024 13:15
Remessa para o CEJUSC
-
16/08/2024 13:15
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
16/08/2024 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 13:15
Redistribuição de Processo - Saída
-
16/08/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/08/2024 11:05
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
16/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 11:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/08/2024 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 17:29
Declarada incompetência
-
06/08/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756712-95.2024.8.02.0001
Antonio Casciano da Silva
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/11/2024 10:40
Processo nº 0746249-94.2024.8.02.0001
Maria Celia Doria dos Santos
Unimed Maceio
Advogado: Thiago Padilha de Holanda Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/01/2025 08:21
Processo nº 0744543-76.2024.8.02.0001
Givanilda Ramos de Vasconcelos
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Sidleia de Vasconcelos Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/05/2025 18:15
Processo nº 0743727-94.2024.8.02.0001
Cardiodinamica S/C LTDA
Cordial Sociedade Beneficente do Coracao...
Advogado: Paulo Nicholas de Freitas Nunes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 19:31
Processo nº 0742783-92.2024.8.02.0001
Eric Mariano do Nascimento
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Advogado: Adriana Macia Araujo Damiao
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/05/2025 11:15