TJAL - 0701602-77.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME EMMANUEL LANZILLOTTI ALVARENGA (OAB 11673B/AL), ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0701602-77.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Josefa Moraes dos SantosB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Dispositivo Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, confirmando a tutela provisória de urgência anteriormente deferida, para condenar o réu ao fornecimento gratuito à parte autora do exame de EXAME DE ECOENDOSCOPIA COM PUNÇÃO.
Cientifique-se a parte demandante que, caso se faça necessário eventual pedido de cumprimento de sentença, deverá este ser peticionado em sequencial próprio.
Quanto aos honorários advocatícios, fixo-os em R$ 400,00 (quatrocentos reais), conforme apreciação equitativa prevista no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, os quais deverão ser suportados pela parte demandada, em consonância com o entendimento atual do Superior Tribunal de JustiçaAdemais, considerando que a parte autora goza dos benefícios da justiça gratuita, a obrigação decorrente do ônus de sucumbência fica suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, conforme o artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, na ausência de requerimentos adicionais, arquivem-se os autos, procedendo-se às baixas necessárias.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió,10 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
10/07/2025 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 14:54
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DE ALAGOAS -DPE (OAB D/PE) - Processo 0701602-77.2025.8.02.0001/01 - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - AUTORA: B1Josefa Moraes dos SantosB0 - Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos 03 (três) orçamentos distintos atualizados, conforme Enunciado 56 da Jornada de Direito da Saúde do CNJ, do exame que fora concedido por força da decisão de fls. 68/71, sob pena de indeferimento, conforme disposto no art. 801 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
Maceió (AL), 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 18:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 00:19
Execução de Sentença Iniciada
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07/07/2025 00:09
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 17:11
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 00:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
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20/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 21:29
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 18:02
Juntada de Mandado
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05/06/2025 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/06/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:57
Expedição de Carta.
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03/06/2025 18:53
Mandado Recebido na Central de Mandados
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03/06/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 17:14
Decisão Proferida
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03/06/2025 15:51
Conclusos para despacho
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03/06/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 17:15
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 20:07
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 21:35
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 18:43
Despacho de Mero Expediente
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29/04/2025 15:57
Conclusos para decisão
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19/04/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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19/04/2025 05:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 19:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 19:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 19:26
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:13
Despacho de Mero Expediente
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07/04/2025 18:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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20/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
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20/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 11:45
Decisão Proferida
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27/02/2025 22:31
Conclusos para despacho
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27/02/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 02:04
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 22:22
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 22:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 18:25
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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