TJAL - 0707113-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0707113-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Marília Gomes de OliveiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/08/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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29/07/2025 17:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL), ADV: GUSTAVO GUILHERME MAIA NOBRE (OAB 9649/AL) - Processo 0707113-56.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTORA: B1Marília Gomes de OliveiraB0 - RÉU: B1Município de MaceióB0 - Da detida análise dos autos, reputo necessária a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, anexar aos autos: Portaria de nomeação em concurso público e/ou documentação equiparada, para fins de comprovar seu ingresso no quadro de servidores públicos municipais mediante concurso público, uma vez que trata-se de documentação indispensável ao deslinde do feito.
Salienta-se que a mera indicação na ficha de transcrição de assentamentos funcionais indicando que a parte é detentora de "cargo efetivo" não é suficiente para comprovação da determinação suso mencionada.
Determino ainda a expedição de ofício à Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar informações acerca da autenticidade e idoneidade do diploma apresentado pela parte autora às fls. 20/21, sob pena de aplicação de multa e cominação em crime de desobediência.
Com a juntada da documentação suso mencionada, tornem os autos conclusos para sentença; caso contrário, tornem concluso para Despacho.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:06
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 17:59
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 17:22
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:13
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 23:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
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17/02/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 22:23
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:22
Decisão Proferida
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14/02/2025 08:35
Conclusos para despacho
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13/02/2025 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/02/2025 18:37
Redistribuição de Processo - Saída
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13/02/2025 18:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/02/2025 16:26
Decisão Proferida
-
13/02/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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