TJAL - 0732314-50.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0732314-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: B1Melquisedek José Cavalcante JuniorB0 - B1Rodrigo Barboza da SilvaB0 - B1Wandemburgo Ricardo dos Santos SilvaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira dos autores.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 23 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 17:30
Decisão Proferida
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23/07/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL), ADV: CAMILA SAMPAIO GALVÃO (OAB 17858/AL) - Processo 0732314-50.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - AUTOR: B1Melquisedek José Cavalcante JuniorB0 - B1Rodrigo Barboza da SilvaB0 - B1Wandemburgo Ricardo dos Santos SilvaB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa, a fim de preencher os requisitos dispostos no art. 292, § 2º, do CPC - incluindo parcelas vencidas e vincendas.
Por fim, também no aludido prazo, instrua os autos com o memorial de cálculos utilizado para alcançar o valor suso mencionado e com a Guia de Recolhimento Judicial com o valor da causa atualizado, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme predisposto no art. 321, p. único, do referido Código.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
08/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 16:07
Despacho de Mero Expediente
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08/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:02
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 16:02
Redistribuição de Processo - Saída
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07/07/2025 14:41
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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05/07/2025 20:09
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 17:40
Decisão Proferida
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01/07/2025 21:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 21:45
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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