TJAL - 0733296-64.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876/AL) - Processo 0733296-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Competência Tributária - AUTOR: B1Alysson Roberto Rosendo SouzaB0 - No caso dos autos não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, DEFIRO O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Diante do que prevê o Enunciado n.º 011/2016 da Súmula da Procuradoria-Geral do Município de Maceió (Os processos judiciais em que os entes da Administração direta e indireta municipal forem parte não admitem autocomposição, não se justificando a designação de audiência de conciliação (art. 334, § 4º, inciso II da Lei n.º 13.105 de 16 de março de 2015), salvo quando houver autorização específica em sentido contrário, a exemplo do disposto no art. 22 da Lei Delegada Municipal n.º 02/2014), deixo de aplicar o art. 334, § 4º, II do CPC, por ser medida desnecessária e que vai de encontro à celeridade processual.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Ademais, ficam as partes, desde já, advertidas de que devem se manifestar sobre a ocorrência de prescrição quinquenal que, eventualmente, possa afetar o quantum requerido na inicial, à título de verbas retroativas.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 22 de julho de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
23/07/2025 19:59
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/07/2025 19:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2025 18:44
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 17:24
Decisão Proferida
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21/07/2025 01:41
Conclusos para despacho
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18/07/2025 17:19
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARINA NERI MARINHO DE BARROS (OAB 13876/AL) - Processo 0733296-64.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Competência Tributária - AUTOR: B1Alysson Roberto Rosendo SouzaB0 - Intime-se a parte autora para emendar à inicial, no prazo de 15 dias, notadamente para juntar aos autos: a) Transcrição dos Assentamentos Funcionais e Cadastrais; e b) Portaria de nomeação em concurso público e/ou documentação equiparada, para fins de comprovar seu ingresso no quadro de servidores públicos municipais mediante concurso público, uma vez que tratam-se de documentações indispensáveis a comprovação da verdade dos fatos, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, tornem os autos conclusos para Ato Inicial.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito -
08/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:21
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 23:04
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 23:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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