TJAL - 0733299-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0733299-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Rosinaldo Mendes dos SantosB0 - Isto posto, homologo o pedido de desistência da ação, para que produza seus efeitos legais, nos termos do art. 200, parágrafo único, do CPC, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 485, VIII, da lei adjetiva civil pátria.
Sem custas.
Sem honorários.
Em seguida, após as formalidades legais, arquivem-se os autos, com a baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 04 de agosto de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
04/08/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:51
Extinto o processo por desistência
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31/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUILHERME RÊGO QUIRINO (OAB 19712/AL) - Processo 0733299-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - AUTOR: B1Rosinaldo Mendes dos SantosB0 - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial, com fulcro no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Civil, a fim de acostar aos autos documentação que comprove que seu exercício no cargo público é proveniente de aprovação em concurso público (portaria de nomeação ou termo de posse) e, portanto, pertence aos quadros de servidores efetivos, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do referido código.
Cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
08/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 14:22
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 23:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 23:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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