TJAL - 0732574-30.2025.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 15:27
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL), ADV: ROGÉRIO SANTOS DO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 1062/AL) - Processo 0732574-30.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - LITSATIVA: B1Marisa de Paula CaldasB0 - B1Renata Kelly Cordeiro dos SantosB0 - B1José Cristiano Pereira SilvaB0 - B1Isaac Vicente de LimaB0 - B1José Erick de Amorim AlbuquerqueB0 - B1Daniella da Silva AlvesB0 - No caso dos autos, não verifico a existência de indícios de inveracidade na declaração de hipossuficiência financeira da autora.
Sendo assim, defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, com fundamento no artigo 99 do CPC.
Sendo assim, cite-se a parte ré, para, querendo, apresentar contestação à presente demanda, no prazo legal.
Após, caso haja resposta, vista à parte autora para que, querendo, apresente réplica.
Em seguida, vão os autos ao Ministério Público Estadual, para parecer.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Antonio Emanuel Dória Ferreira Juiz de Direito Substituto -
08/07/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:46
Decisão Proferida
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08/07/2025 12:33
Conclusos para despacho
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07/07/2025 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/07/2025 16:12
Redistribuição de Processo - Saída
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07/07/2025 14:52
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2025 14:34
Decisão Proferida
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03/07/2025 00:25
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 00:25
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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