TJAL - 0731937-79.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0731937-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jose Feijo CavalcanteB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/10/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo o meio telefônico (whatsapp) para a realização, sendo considerado deferido o pedido caso ocorra previamente até 48:00h antes da audiência em tela. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4- A audência de conciliação solicitada para ocorrer na modalidade virtual, será realizada por vídeo-chamada em whatsapp ( mediante o número de telefone celular informado nos autos com formação do grupo e participantes adicionados) ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Maceió, 22 de julho de 2025 -
10/07/2025 17:32
Processo Transferido entre Varas
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10/07/2025 17:32
Processo recebido pelo CJUS
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10/07/2025 17:32
Recebimento no CEJUSC
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10/07/2025 17:32
Remessa para o CEJUSC
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10/07/2025 17:32
Processo recebido pelo CJUS
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10/07/2025 17:32
Processo Transferido entre Varas
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10/07/2025 15:11
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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09/07/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA MARIA MARQUES REIS COSTA (OAB 4449/AL) - Processo 0731937-79.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: B1Jose Feijo CavalcanteB0 - Isto posto, não preenchidos, no caso em concreto, os requisitos legais insertos no artigo 300, caput, do CPC, não havendo intenção de depósito integral das parcelas, na forma contratada, indefiro os pedidos de tutela de urgência, requestados na exordial.
Outrossim, considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Ademais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação do(s) réu(s) e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes, do CPC.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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