TJAL - 0732392-44.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUAN WALLAS MAIA COLUSSI (OAB 60837/SC) - Processo 0732392-44.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1José Carlos da SilvaB0 - Considerando-se o disposto no art. 99, § 3º, do CPC, verbis: "Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.", defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, formulado na exordial.
Outrossim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, instrua os autos com cópia de seu extrato previdenciário/histórico de empréstimos atualizado, emitido pelo INSS, demonstrando a contemporaneidade dos descontos descritos na exordial, não se prestando a documentação acostada às fls. 19/20 para tal finalidade, uma vez que não foi emitida pela referida autarquia federal.
Por fim, seja intimada a parte autora para, em igual prazo, indicar o valor atribuído como dano material, referente ao seu pedido de restituição colimado no item "a", instruindo os autos com a respectiva planilha, adequando o valor da causa de acordo com o seu real proveito econômico, nos termos do artigo 292, incisos V e VI, do CPC.
Maceió, 08 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
08/07/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 18:39
Despacho de Mero Expediente
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07/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
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04/07/2025 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 11:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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04/07/2025 11:55
Redistribuição de Processo - Saída
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04/07/2025 11:33
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 09:44
Decisão Proferida
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02/07/2025 10:50
Conclusos para despacho
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02/07/2025 10:50
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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