TJAL - 0700184-25.2023.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MANOEL CORREIA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO (OAB 23432/PE), ADV: ALCIONE DAS NEVES SILVA (OAB 14963/AL), ADV: JOÃO AUGUSTO SINHORIN (OAB 73688/PR), ADV: KETHELEN RODRIGUES CAVALCANTE (OAB 476459/SP), ADV: ALEFF MILLER DOS SANTOS LINS (OAB 22182/AL) - Processo 0700184-25.2023.8.02.0050 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: B1Maria da Apresentação Soares de LimaB0 - RÉ: B1Maria José SoaresB0 - DECISÃO Compulsando os autos, verifico que estes dizem respeito a inventário ajuizado por Maria da Apresentação Soares de Lima, tendo em vista o falecimento de sua genitora Jenura Rosa Soares de Oliveira.
Nota-se, no bojo da inicial, que somente fora indicada como herdeira, além da parte autora, a pessoa de Maria José Soares.
Recebida as primeiras declarações (fls. 49), a herdeira Maria José Soares apresentou manifestação às fls. 57/60. Às fls. retro, consta informação prestada pela inventariante, no sentido de houve manifestação formal de terceiro interessado, no que diz respeito a intenção da compra do único bem objeto do presente inventário.
Fundamento e decido.
De início, verifico que o presente inventário ainda se encontra na fase inicial, notadamente por se tratar de fase após recebida as primeiras declarações (artigo 626 e seguintes do Código de Processo Civil).
Sob esse aspecto, verifico, na manifestação da herdeira Maria José Soares, que a única controvérsia diz respeito ao valor do bem, de modo que tal ponto deverá ser analisado posteriormente, após eventual avaliação deste.
Por outro lado, entendo que, antes do prosseguimento do feito, ainda se mostra necessário a realização de diligências pendentes, as quais passo a determinar a seguir.
Intimem-se as Fazendas Públicas (União, Estado de Alagoas e os Município em que situado o bem e o Ministério Público, em caso de existir herdeiro incapaz, observada a forma preconizada pelo art. 626, § 1º, do Código de Processo Civil), fazendo-se também acompanhar a cópia das primeiras declarações no instrumento que corporificar a citação.
Ainda, publique-se edital a fim de se dar a plena ciência quanto à instauração do presente processo de inventário aos demais herdeiros que não forem citados pela via do correio, bem como eventuais interessados incertos e desconhecidos, com prazo de validade de 20 (vinte) dias (art. 626, §1º, do CPC).
Concluídas as citações e transcorrido o prazo editalício, deverá a Secretaria certificar o decurso do prazo nos autos, ficando concedida vista às partes dos autos a contar da data da certidão e pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações, conforme art. 627 do CPC.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para que se verifique se será necessário determinar a avaliação judicial dos bens, nos termos dos art. 630 e seguintes do CPC.
Cumpra-se.
Porto Calvo , assinado e datado digitalmente.
Edmilson Machado de Almeida Neto Juiz de Direito -
18/12/2024 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/12/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/12/2024 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:29
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 09:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2024 04:06
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 12:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/04/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 11:42
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
24/04/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 11:27
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 11:18
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/04/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 10:21
Juntada de Mandado
-
25/03/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:19
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
20/03/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
15/03/2024 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/03/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 12:08
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/04/2024 11:00:00, 1ª Vara de Porto Calvo.
-
13/03/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 18:40
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 13:43
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:57
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 13:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/10/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/10/2023 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 10:09
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/09/2023 08:58
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 21:12
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 12:17
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 12:17
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 12:17
Juntada de Mandado
-
15/06/2023 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 09:58
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 12:01
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/02/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
23/02/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700679-46.2024.8.02.0014
Maria de Loudes Oliveira Santos
Banco Pan SA
Advogado: Carlos Alberto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/11/2024 17:17
Processo nº 0700252-83.2023.8.02.0014
Usina Marituba
M S R Lins Silva Construcao ME
Advogado: Quirino Fernandes Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/06/2023 17:15
Processo nº 0700963-09.2025.8.02.0050
Banco Pan SA
Jose Max Felix da Silva
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/07/2025 18:24
Processo nº 0700542-19.2025.8.02.0050
Policia Militar de Alagoas
Cicero da Silva Lira
Advogado: Jose Machado da Silva Neto
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/04/2025 11:35
Processo nº 0700131-66.2025.8.02.0020
Tadeu Soares Antonio
Secretaria de Estado da Educacao de Alag...
Advogado: Wesle Santiago Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/02/2025 23:51