TJAL - 0700436-45.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 17511/AL) - Processo 0700436-45.2025.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Josenildo Silva do NascimentoB0 - Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para NOMEAR JOSENILDO SILVA DO NASCIMENTO CURADOR PROVISÓRIO de seu irmão JOSÉ ANTONIO DA SILVA, com poderes para realizar todos os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, inclusive recebimento e administração do benefício de assistência social do qual é beneficiária, VEDADA a alienação ou realização de qualquer ato de disponibilidade de bens, objetivando o atendimento dos interesses do curatelado.
EXPEÇA-SE o termo de curatela provisória, com prazo de validade de UM ANO ou até decisão em sentido contrário, sem prejuízo de renovações.
CITE-SE a requerida IVANILDA SILVA DO NASCIMENTO ELIZÁRIO para, querendo, se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá impugnar o pedido de substituição de curatela.
DESIGNE-SE audiência de entrevista do curatelado, conforme disponibilidade de pauta.
Da presente decisão, DÊ-SE CIÊNCIA ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, para os fins do art. 752, § 1o, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 16 de julho de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
17/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 22:37
Decisão Proferida
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15/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
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14/07/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA DA SILVA (OAB 17511/AL) - Processo 0700436-45.2025.8.02.0054 - Interdição/Curatela - Nomeação - REQUERENTE: B1Josenildo Silva do NascimentoB0 - INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL (art. 321, CPC), sanando as seguintes pendências: (a) junte procuração; (b) apresente documentos que comprovem os requisitos dos arts. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça; (c) junte documentos pessoais de identificação; (d) apresente comprovante de residência; (e) junte a sentença de nomeação do atual curador; (f) apresente a guia de custas processuais; tudo sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Após, retornem-me conclusos.
São Luís do Quitunde/AL, 08 de julho de 2025. -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 08:53
Despacho de Mero Expediente
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19/06/2025 13:49
Conclusos para despacho
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19/06/2025 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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