TJAL - 0700481-49.2025.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 3367/AL) - Processo 0700481-49.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Roberta Kelly Lima da SilvaB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 04 de setembro de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
15/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 11:24
Expedição de Carta.
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15/07/2025 11:22
Expedição de Carta.
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15/07/2025 11:19
Expedição de Carta.
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15/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:14
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 08:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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10/07/2025 08:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YVES MAIA DE ALBUQUERQUE (OAB 3367/AL) - Processo 0700481-49.2025.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - AUTORA: B1Roberta Kelly Lima da SilvaB0 - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar a contratação, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
Nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência prévia de conciliação intimando-se a autor e seu advogado para comparecimento ao ato.
CITEM-SE as partes rés e intimem-as para comparecerem à audiência, adotadas as cautelas necessárias à identificação do destinatário do ato, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4º, I, e § 5º, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9º e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8º, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 22:41
Decisão Proferida
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08/07/2025 12:25
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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