TJAL - 0701558-26.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ALLYSON SOUSA DE FARIAS (OAB 8763/AL) - Processo 0701558-26.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Falcão & Farias Advogados AssociadosB0 - Processe-se pelo rito da Lei 9.099/95.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento atualizado do débito exequendo, acrescido das cominações legais, ou garantir a execução, sob pena da penhora recair em tantos bens quantos bastem para satisfação do crédito que originou a presente.
Em caso de pronto pagamento, os honorários advocatícios devem ser pagos à razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida.
Efetivada a citação, caso não seja paga a dívida, nem garantida a execução, proceda-se à penhora e avaliação para constrição de tantos bens quanto bastem para satisfação do débito.
Havendo penhora com a respectiva avaliação, designe audiência de tentativa de conciliação.
Deverá o Oficial de Justiça, ato contínuo, intimar o executado da penhora e avaliação, bem como para oferecer embargos, no prazo legal.
Intime-se. -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:05
Decisão Proferida
-
03/07/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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