TJAL - 0701326-96.2025.8.02.0049
1ª instância - 1ª Vara de Penedo / Civel e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: TAMYRES BEZERRA MONTEIRO (OAB 17278/AL) - Processo 0701326-96.2025.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Jacilene dos Santos Reis LessaB0 - Verifico que a demanda se enquadra nas hipóteses elencadas na Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça.
Ademais, há informações na inicial que requerem esclarecimentos quanto à causa de pedir e ao pedido.
Assim, determino seja intimada a parte autora, através de seu patrono, a fim de que, em 15 dias, emende a Inicial, sob pena de indeferimento (art. 321 do Código de Processo Civil), no sentido de esclarecer e colacionar aos autos informações e documentos essenciais ao conhecimento do feito, a seguir: A) Esclarecer se houve depósito do(s) valor(es) correspondentes aos contratos impugnados em conta de sua titularidade.
Em caso positivo, requerer o depósito judicial do referido montante, tudo sob pena de enquadramento em litigância de má-fé; B) Esclarecer qual o fundamento do pedido ; C) Juntar o referido contrato, se for o caso de suposta falha no dever de informação, ou requisitar da parte adversa, fundamentadamente, a apresentação do contrato litigioso; D) Especificar quais meses descontos consignados está impugnado, qual o período impugnado relativo ao contrato litigioso e se fez uso do cartão de credito vinculado ao contrato, uma vez que houve pedido genérico e imprecisão na narrativa fática e E) Declaração, subscrita pelo patrono da parte autora, de que a parte autora é pessoa viva quando do ajuizamento da ação, e que não desistiu anteriormente da mesma demanda perante vara diversa, sob as penas da lei.
Salienta-se que a presente determinação de emenda encontra respaldo na tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1198: "Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir, de modo fundamentado e com observância a razoabilidade do caso concreto, a emenda da petição inicial, a fim de demonstrar o interesse de agir e autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova." -
09/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 10:45
Despacho de Mero Expediente
-
23/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701357-85.2023.8.02.0082
Maria das Gracas Cavalcanti Candido de O...
Cristiana da Costa Maia
Advogado: Suzana Cristina Barbosa Said
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/11/2023 11:04
Processo nº 0701250-43.2023.8.02.0049
Luciano Perreira Santos
Municipio de Penedo
Advogado: Jose Lailson Ramos de Lira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/07/2023 18:26
Processo nº 0700703-03.2023.8.02.0049
Tatiana Pereira Gomes
Banco Bmg S/A
Advogado: Lucas Gabriel Ribeiro Borges
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/05/2023 14:55
Processo nº 0701410-97.2025.8.02.0049
Maria Helena dos Santos
Banco Pan SA
Advogado: Carlos Alberto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 11:45
Processo nº 0701386-69.2025.8.02.0049
Maria Valderez dos Santos
Banco Bmg S/A
Advogado: Carlos Alberto dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 08:40