TJAL - 0700705-97.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB 15443A/AL), ADV: DARLAN SILVA LEITE (OAB 11265/AL) - Processo 0700705-97.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Alienação Fiduciária - AUTOR: B1Caio José Teodosio do NascimentoB0 - LITSPASSIV: B1Banco Votorantim S/AB0 - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Verifica-se que o autor se encontra em situação de hipossuficiência probatória, não dispondo de meios para comprovar os fatos alegados.
Assim, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, VIII, do CDC, c/c art. 373, § 1º, do CPC, determinando que os réus apresentem, juntamente com a contestação, os documentos indicados na alínea "c" da petição inicial.
Designo audiência una para o dia 29/10/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se os réus.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:31
Decisão Proferida
-
03/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 11:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
18/06/2025 08:09
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 10:34
Despacho de Mero Expediente
-
05/06/2025 07:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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