TJAL - 0700761-33.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL), ADV: FELIPE COSTA LAURINDO DO NASCIMENTO (OAB 12108/AL) - Processo 0700761-33.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Felipe Costa Laurindo do NascimentoB0 - B1Renatha Monteiro Ávila de AraújoB0 - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar que a parte ré promova, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação pessoal desta decisão, o bloqueio da conta vinculada ao número (82) 98717-4995, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento.
Designo audiência una para o dia 14/10/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada dos demandantes implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:24
Decisão Proferida
-
07/07/2025 07:55
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
01/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:57
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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