TJAL - 0700807-22.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL DE CARVALHO BRITO FRANCO (OAB 17491/AL) - Processo 0700807-22.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - AUTORA: B1BETaNIA FERNANDES DE LIMA, registrado civilmente como Betânia Fernandes de LimaB0 - Ante o exposto, com fundamento no artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência para DETERMINAR que a empresa ré, no prazo de 5 (cinco) dias, contado a partir de sua intimação pessoal, abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, bem como de inscrever seu nome em cadastros de restrição ao crédito em razão do débito discutido nos presentes autos, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de descumprimento.
Designo audiência una para o dia 13/11/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se a ré.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
09/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:43
Decisão Proferida
-
07/07/2025 08:18
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 10:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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