TJAL - 0760288-96.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL) - Processo 0760288-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - AUTORA: B1Alexandra Araujo de LimaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
15/07/2025 18:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 03:04
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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11/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:39
Expedição de Carta.
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11/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: ERICA REGINA SOARES DA COSTA (OAB 20330/AL) Processo 0760288-96.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alexandra Araujo de Lima - Diante do exposto, por entender que não restaram satisfeitos os requisitos do art. 300, do CPC, nego a tutela de urgência pleiteada.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente de forma detalhada os valores inerentes ao proveito econômico perseguido, apontando o cálculo e a soma que almeja receber a título de retroativos, bem como aponte de forma expressa o valor pretendido em relação ao dano moral e, destarte, emende a petição inicial corrigindo o valor da causa, sob pena de extinção do feito sem apreciação do mérito.
No mesmo prazo, deverá a parte autora anexar o espelho de custas conforme valor da causa corrigido, sob pena de revogação do benefício da gratuidade da justiça ora deferido.
Transcorrido o prazo sem o devido cumprimento, certifique-se e façam-se os autos conclusos para sentença.
Havendo o cumprimento, independentemente de nova decisão, cite-se o Estado de Alagoas, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 10 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
16/01/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 15:17
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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