TJAL - 0700352-79.2025.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700352-79.2025.8.02.0010 - Procedimento Comum Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação - AUTORA: B1Cleonice Bertolino da SilvaB0 - Ante o exposto, preenchidas as formalidades legais, considerando tudo que mais consta dos autos, nos termos do artigo 487, III, do CPC, HOMOLOGO or sentença o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, devendo reger-se o mesmo por suas próprias cláusulas.
O pagamento deverá ser efetuado diretamente pela fonte pagadora, mediante desconto em folha e repasse do valor respectivo à genitora da autora.
Oficie-se à BL SOLUÇÕES CONSTRUTIVAS TDA, inscrita no CNPJ nº 43.***.***/0001-24, com sede na Av.
Frei Servácio, nº 488, sala C, CEP: 78.715-207 - Rondonópolis/MT, e e-mail: [email protected], para, em cumprimento a presente decisão, proceda com os descontos em folha de pagamento do requerido, transferindo os valores diretamente à conta da genitora, conforme acordo de fls. 14/15.
Despesas pelas partes, conforme o art. 90, §3º do CPC, ficando a execução suspensa.
Anote-se, porém, que, durante esse período, as partes poderão vir a serem cobradas pelo pagamento do débito em testilha, se comprovada sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto.
Sem honorários dada a ausência de litigiosidade.
Considerando que o acordo não é compatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique o Cartório o trânsito em julgado nesta data.
Ciência ao representante do Ministério Público.
Publique-se em segredo de justiça.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, dê-se a baixa na distribuição e, após, ARQUIVEM-SE os autos.REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Colônia Leopoldina,09 de julho de 2025.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
09/07/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 12:38
Homologada a Transação
-
09/07/2025 08:21
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 13:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
02/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/05/2025 09:45
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:57
Despacho de Mero Expediente
-
12/05/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 01:35
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/04/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 11:20
Despacho de Mero Expediente
-
24/04/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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