TJAL - 0700280-83.2022.8.02.0047
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Pilar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO CARLOS DE ALMEIDA UCHÔA (OAB 3194/AL), ADV: JULIANA MARIA FRAGOSO UCHOA (OAB 9805/AL) - Processo 0700280-83.2022.8.02.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Leve - RÉU: B1José Leandro dos SantosB0 - SENTENÇA ORAL, cujo dispositivo segue transcrito nos seguintes termos: "Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, por conseguinte, CONDENO o réu LEANDRO DOS SANTOS, devidamente qualificado na inicial, como infrator do artigo 129, §13º, do Código Penal c/c art.7º, I e II, da Lei nº 11.340/2006, bem como para obrigá-lo ao cumprimento das medidas protetivas dispostas no art.22, III, a, b, c da Lei nº 11.340/2006, razão pela qual passo a dosar a pena a lhe ser aplicada, em estrita observância ao disposto no art. 68, caput, do Código Penal que, estabelecendo um sistema trifásico para a dosimetria da pena, afirma, ipsis literis: "Art. 68.
A pena-base será fixada atendendo-se ao critério do art. 59 deste Código; em seguida serão consideradas as circunstâncias atenuantes e agravantes; por último, as causas de diminuição e de aumento".Cumpre registrar que o art. 59 do Código Penal prevê que, na decisão condenatória, o magistrado estabelecerá a pena conforme seja necessário e suficiente ao caso concreto.
Portanto, nenhuma pena deverá ser quantitativamente superior àquela necessária à reprovação e prevenção criminal nem ser executada de forma mais aflitiva do que exige a situação concreta, levando-se em consideração o bem jurídico violado no caso, a vida humana, bem mais precioso de qualquer cidadão.Vê-se, claramente, dois princípios básicos: o da necessidade e da suficiência para aplicação da pena e, nos termos dos arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, adoto o sistema trifásico de dosimetria, oportunidade em que passo a dosar-lhe a reprimenda penal.No tocante à culpabilidade foi normal ao tipo.
Não consta nos autos informações sobre os antecedentes do acusado.
A conduta social e a personalidade do agente não podem ser aferidas através dos elementos constantes nos autos.
As circunstâncias não foram próprias do tipo, uma vez que o acusado agrediu a ofendida perante seus familiares quando estava na casa dos seus genitores.
As consequências foram anormais ao tipo, tendo em vista que as agressões foram praticadas enquanto a vítima estava com a filha de seis meses do casal no colo.
O motivo deve ser valorado desfavorável ao réu, visto que se deu em razão de ciúmes.
A vítima em nada concorreu para o crime, nada havendo, pois, sob esse aspecto, o que se valorar.Há (uma) circunstância judicial desfavorável ao acusado, razão pela qual fixo a pena-base em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão.Incidiu a circunstância agravante prevista no art.61, II, "f", do Código Penal, razão porque exaspero a pena intermediária passando a fixá-la em 1 (um) ano, 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a qual torno pena definitiva, tendo em vista a ausência de circunstância atenuante, bem como causas de aumento e diminuição de pena.Com supedâneo no artigo 33, §2°, "c" do Código Penal, o réu deverá iniciar o cumprimento da pena de detenção anteriormente dosada em regime aberto.
Anote-se, a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, em razão do que dispõe o art. 44, do Código Penal.Da mesma forma, inviável a aplicação das disposições do art. 77 do Código Penal.Condeno o réu ao pagamento das custas processuais.Publique-se.
Registre-se.
Partes intimadas em audiência, as quais renunciaram ao prazo recursal.Havendo a interposição de recurso de apelação, voltem-me os autos conclusos.Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e adotem-se as seguintes providências: 1) Alimente-se o INFODIP; 2) Oficie-se à Secretaria de Estado de Defesa Social, à Corregedoria-Geral de Justiça e aos institutos que registram antecedentes criminais informando acerca da condenação do réu; 3) Preencha-se o boletim individual do acusado encaminhando-se ao órgão encarregado da Estatística Criminal (CPP, art. 809). 4) Autue-se o processo de execução penal no SEEU, fazendo-se conclusão dos autos. 5) Por último, arquive-se este processo no SAJ.
Cumpra-se." -
06/11/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
-
05/11/2024 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 12:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/09/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/09/2024 11:07
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/09/2024 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/09/2024 08:10
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:09
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 08:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/09/2024 15:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 08:37
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/11/2024 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
02/09/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:27
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
28/05/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:31
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/03/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:06
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/08/2024 09:45:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
30/01/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 08:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 13:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/01/2024 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
16/01/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 11:17
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
11/01/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
31/01/2023 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 00:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/01/2023 11:14
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
03/01/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/01/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 11:24
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 11:15
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:28
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2022 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 11:20
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 11:00:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
13/12/2022 02:14
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2022 10:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/12/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 08:29
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2022 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/11/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/10/2022 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2022 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:24
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2022 08:07
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:19
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
-
05/10/2022 11:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
05/10/2022 11:02
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 10:05
Expedição de Mandado.
-
05/10/2022 10:01
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 12:00
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2022 13:24
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 16:29
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
15/09/2022 16:29
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:53
Juntada de Alvará
-
15/09/2022 10:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
14/09/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/09/2022 08:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2022 11:23
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 13/12/2022 09:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
09/09/2022 10:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 17:24
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 15:13
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2022 16:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/09/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 10:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
30/08/2022 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2022 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
30/08/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
26/08/2022 10:32
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/08/2022 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/08/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2022 08:59
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
17/08/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/08/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:54
Juntada de Informações
-
11/07/2022 07:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
10/07/2022 21:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2022 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 14:20
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 14:19
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2022 12:51
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2022 11:13
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/06/2022 09:09
Expedição de Certidão.
-
17/06/2022 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/06/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2022 12:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/06/2022 12:28
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
13/06/2022 12:28
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/06/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/06/2022 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 14:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2022 12:15
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
01/06/2022 12:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 12:14
Juntada de Mandado
-
23/05/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 13:21
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
18/05/2022 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 12:09
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:25
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 15:50
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 13:23
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:03
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 12:56
Expedição de Ofício.
-
17/05/2022 12:35
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 12:31
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 11:52
Evoluída a classe de 280 para #{classe_nova}
-
16/05/2022 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/04/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 01:46
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
08/04/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 15:06
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2022 09:06
Conclusos para despacho
-
01/04/2022 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:47
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2022 10:30:00, Vara do Único Ofício de Pilar.
-
01/04/2022 12:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
01/04/2022 08:13
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 17:41
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
31/03/2022 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2022 10:23
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 09:53
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 09:51
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2022 09:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/03/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 09:35
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
31/03/2022 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
REQUISIÇÃO/SOLICITAÇÃO JUDICIAL • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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