TJAL - 0707539-91.2025.8.02.0058
1ª instância - Foro de Arapiraca_Cejusc Processual Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL) - Processo 0707539-91.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Antonio Alves da SilvaB0 - Autos n° 0707539-91.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Descontos Indevidos Autor: Antonio Alves da Silva Réu: Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos - Cobap ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 07/08/2025 às 13:30h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
Arapiraca, 09 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
09/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:22
Expedição de Carta.
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09/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:06
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 07/08/2025 13:30:00, CEJUSC Processual Arapiraca.
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07/07/2025 08:14
Processo Transferido entre Varas
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07/07/2025 08:14
Processo recebido pelo CJUS
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07/07/2025 08:14
Recebimento no CEJUSC
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07/07/2025 08:14
Remessa para o CEJUSC
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07/07/2025 08:14
Processo recebido pelo CJUS
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07/07/2025 08:14
Processo Transferido entre Varas
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04/07/2025 13:24
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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04/07/2025 11:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 12:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/05/2025 10:31
Expedição de Carta.
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13/05/2025 09:28
Concedida a Medida Liminar
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12/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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