TJAL - 0727657-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0727657-65.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Israel Alves do EgitoB0 - DESPACHO Acautelem-se os autos em cartório até o retorno do mandado de fls. 242/243.
Ressalta-se que caso haja retorno da Central de Mandados, com a indicação de não cumprimento por inércia da parte autora, o processo será enviado para sentença.
Expedientes necessários.
Maceió(AL), 22 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
22/07/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 16:36
Despacho de Mero Expediente
-
21/07/2025 18:41
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 18:39
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 11:09
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO PHAGNER DE MENDONÇA CALHEIROS (OAB 15100/AL), ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0727657-65.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - RÉU: B1Israel Alves do EgitoB0 - DECISÃO Tendo em vista que o STJ, em tema 1.132, fixou a tese no seguinte sentido: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiros." (grifos nossos).
Entendo pelo indeferimento do requerimento de fls. 247/248.
Aguarde-se o retorno do mandado de fçs. 242/243.
Cumpra-se.
Maceió , 15 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
15/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 16:40
Decisão Proferida
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14/07/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 10:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 14858A/AL) - Processo 0727657-65.2025.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTORA: B1Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, informo que o mandado retro foi remetido à central de mandados e intimo o requerente para que forneça os meios necessários ao cumprimento da busca e apreensão.
Com efeito, para o Requerente obter o contato telefônico do Oficial de Justiça designado deve se dirigir diretamente à Central de Mandados.
Maceió, 09 de julho de 2025 -
09/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 14:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/07/2025 14:57
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 15:02
Decisão Proferida
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07/07/2025 11:38
Conclusos para decisão
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12/06/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/06/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 15:32
Despacho de Mero Expediente
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02/06/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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