TJAL - 0700522-79.2025.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700522-79.2025.8.02.0033 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Fabio Santos da SilvaB0 - Autos n°: 0700522-79.2025.8.02.0033 Ação: Auto de Prisão em Flagrante Indiciante e Autor: Policia Civil do Estado de Alagoas e outro Indiciado: Fabio Santos da Silva ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Quebrangulo, 10 de julho de 2025 Cicera Tomaz Cassiano Escrivã -
10/07/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 08:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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10/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 08:16
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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10/07/2025 08:13
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700522-79.2025.8.02.0033 - Auto de Prisão em Flagrante - Prisão em flagrante - INDICIADO: B1Fabio Santos da SilvaB0 - "Ante o exposto, verifica-se que foram observados os requisitos legais, em especial aqueles previstos nos artigos 304 e 306 do Código de Processo Penal, razão pela qual HOMOLOGO A PRISÃO EM FLAGRANTE, ao tempo em que CONCEDO a liberdade provisória do custodiado Fabio Santos da Silva, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal, sendo elas: Necessidade de Comparecimento mensal em juízo; Proibição de manter qualquer tipo de contato com a vítima, inclusive por meio eletrônico ou por terceiros, devendo manter distância mínima de 300 (trezentos) metros; Proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 08 (oito) dias sem prévia autorização judicial; Obrigação de comunicar eventual mudança de endereço a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias.
Determino, ainda, a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas no artigo 45 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), especialmente o afastamento do lar.
Expeça-se o respectivo alvará de soltura, incluindo-o no BNMP, bem como cadastre-se as medidas cautelares no referido banco.
Expedientes necessários.
Cumpra-se." -
09/07/2025 17:44
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 15:32
Concedida a Liberdade provisória
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09/07/2025 07:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:15
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:14
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:02
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 06:45
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 06:43
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/07/2025 12:30:00, Vara do Único Ofício do Quebrangulo.
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09/07/2025 06:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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