TJAL - 0700196-14.2025.8.02.0068
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Santa Luzia do Norte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YURY CARVALHO CAMELO (OAB 12312/AL) - Processo 0700196-14.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Ivanildo Ricardo da Silva JúniorB0 e outro -
Vistos.
Na resposta apresentada, a pessoa acusada não alegou nenhuma causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco apontou causa extintiva da punibilidade, não havendo motivo, portanto, para a absolvição sumária de que trata o art. 397 do CPP.
Por esta razão, ratifico o recebimento da denúncia e determino a inclusão em pauta para realização da audiência de instrução e julgamento, nos moldes do art. 400 do CPP, com redação dada pela Lei nº 11.719/08.
A audiência poderá ser realizada de forma híbrida, facultando-se a presença das partes no Fórum desta Comarca de Santa Luzia do Norte ou, em caso de impossibilidade, mediante comparecimento virtual.
Nesse caso, será utilizado o aplicativo Zoom com o seguinte endereço de acesso: https://us02web.zoom.us/j/9178188365.
Na hora designada, deverão as partes, advogados e testemunhas acessar o link para viabilizar sua participação.
Intimem-se as vítimas indicadas na denúncia e eventuais testemunhas de acusação e de defesa residentes nesta Comarca para que participem desta audiência, devendo o Oficial de Justiça, no ato da intimação, anotar o e-mail e telefone para contato, bem como questioná-las se possuem condições de participar da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados.
Não havendo, na defesa, pedido expresso de intimação, na forma do art. 396-A do CPP, as testemunhas arroladas deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso haja Policiais entre as vítimas e testemunhas, deverá ser requisitada a sua participação, nos termos do art. 221, §2º, do CPP, devendo o Comando encaminhar, em 2 (dois) dias, o e-mail do Policial para contato, por meio do qual irá receber o link para participação da audiência por videoconferência, ficando cientes de que, caso não possam participar por meio de videoconferência, deverão comparecer no fórum no dia e horário indicados.
Depreque-se a inquirição das vítimas e testemunhas cujo endereço esteja situado fora da Comarca, caso existam, com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento, salvo se houver informação de seus dados eletrônicos nos autos, hipótese em que deverão ser intimadas por Oficial de Justiça para participarem da audiência ora designada por meio de videoconferência.
As partes deverão ser intimadas quanto à expedição da carta precatória (art. 222 do CPP).
Intime-se a pessoa acusada quanto à designação do ato.
Caso esteja preso, determino, desde logo, a adoção de providências para que o interrogatório seja por videoconferência, pois os sucessivos adiamentos indicam a existência de relevante dificuldade para a remoção de réu preso Adotem-se, ainda, todas as providências necessárias para realização do ato.
Intimem-se o Ministério Público e, se for o caso, a Defensoria Pública, via Portal Eletrônico.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
22/07/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2025 17:51
Decisão Proferida
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17/07/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: YURY CARVALHO CAMELO (OAB 12312/AL) - Processo 0700196-14.2025.8.02.0068 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Prisão em flagrante - RÉU: B1Ivanildo Ricardo da Silva JúniorB0 e outro -
Vistos.
Considerando a ausência de manifestação de Ednilson Rodrigues de Lima, que, embora regularmente citado (fl. 155), permaneceu inerte, deixando de constituir defensor no prazo legal, e tendo em vista que a atuação da defesa técnica é imprescindível para assegurar o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais previstas no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, oficie-se à Defensoria Pública para que assuma a representação processual da parte ré.
Cumpra-se.
Santa Luzia do Norte, data e assinatura eletrônica.
Veridiana Oliveira de Lima Juíza de Direito -
09/07/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 08:49
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2025 14:26
Juntada de Mandado
-
05/06/2025 10:13
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 15:52
Expedição de Ofício.
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28/05/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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28/05/2025 11:00
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
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23/05/2025 17:29
Decisão Proferida
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13/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 05:58
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/04/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 10:05
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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22/04/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 11:12
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 13:51
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 13:51
Redistribuição de Processo - Saída
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09/04/2025 13:51
Recebimento de Processo de Outro Foro
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01/04/2025 10:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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01/04/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 13:57
Expedição de Ofício.
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29/03/2025 12:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/03/2025 12:38:00, Vara do Único Ofício de Santa Luzia do Norte.
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29/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 10:29
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2025 12:00:00, Vara Plantonista da 1ª Circunscrição.
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29/03/2025 10:23
Despacho de Mero Expediente
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29/03/2025 09:14
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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29/03/2025 09:05
Conclusos para decisão
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29/03/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 06:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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