TJAL - 0701226-71.2024.8.02.0019
1ª instância - Vara de Unico Oficio do Maragogi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 04:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/01/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL) Processo 0701226-71.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cledinaldo Acioli de Almeida - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
02/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/01/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/12/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 11:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Agenário Velames de Almeida (OAB 11715/AL), Velames Advocacia (OAB 58017/AL) Processo 0701226-71.2024.8.02.0019 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cledinaldo Acioli de Almeida - Analisando os autos, em que pese a parte promovente ter alegado ser hipossuficiente na forma da lei, foi possível constatar por meio do seu comprovante de rendimentos que ela possui condições para arcar com as custas processuais, mesmo que de forma parcelada.
Assim, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, porém, PERMITO que as custas iniciais sejam divididas em 06 (seis) parcelas mensais.
Dito isso, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o comprovante de pagamento da primeira parcela das custas, a fim de permitir que a petição inicial seja recebida, ficando ciente, desde logo, que o não pagamento das demais parcelas mensais ensejará a extinção do processo por cancelamento da distribuição.
Após o pagamento da primeira parcela, VOLTE-ME concluso na fila inicial - distribuição automática. -
18/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 14:41
Decisão Proferida
-
02/12/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 08:47
Despacho de Mero Expediente
-
18/11/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:56
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
03/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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