TJAL - 0700483-84.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), ADV: ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 212916/MG) - Processo 0700483-84.2024.8.02.0076/01 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - AUTORA: B1Juliana de Moura CallesB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - Considerando que a parte Exequente efetuou a devolução, por meio de depósito judicial, do valor recebido em excesso (fls. 49-50), determino a expedição de alvará em favor da Exequida, conforme os dados fornecidos na fl. 46.
Após, arquive-se. -
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Robson Ferreira de Carvalho (OAB 212916/MG) Processo 0700483-84.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana de Moura Calles - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Tendo em vista a transferência em duplicidade dos valores devidos à parte Exequente, determino a intimação desta para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar judicialmente de valores recebidos em excesso, por meio do link: https://www.tjal.jus.br/deposito-judicial, a fim de ser devolvido o referido valor para a Empresa executada.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Robson Ferreira de Carvalho (OAB 212916/MG) Processo 0700483-84.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana de Moura Calles - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - 1.
Tendo em vista o comprovante de depósito judicial efetuado pela Empresa executada (fls. 17/18), expeça-se alvará em favor da parte autora. 2.
Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar chave pix e/ou dados de sua conta bancária para recebimento do alvará, bem como requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução e arquivamento do processo e liberação de eventuais valores penhorados excedentes em favor da Empresa executada. 3.
Findo o prazo, sem manifestação, voltem os autos conclusos para extinção. 4.
Intime-se 5.
Cumpra-se. -
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP), Robson Ferreira de Carvalho (OAB 212916/MG) Processo 0700483-84.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Autora: Juliana de Moura Calles - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Tendo em vista o bloqueio total dos valores referentes ao não cumprimento integral da sentença, através da penhora Online pelo Sistema Sisbajud, procedo a transferência dos mesmos para uma conta judicial e o desbloqueio dos valores penhorados excedentes, e determino a intimação da parte Executada, Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, para, querendo, no prazo legal, apresentar impugnação, sob pena de expedição de Alvará em favor da parte Exequente.
Cumpra-se. -
20/02/2025 10:21
Juntada de Documento
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Documentos
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14/01/2025 14:09
Publicado
-
14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael dos Santos Galera Schlickmann (OAB 267258/SP) Processo 0700483-84.2024.8.02.0076 - Cumprimento de sentença - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - 1.
Intime(m)-se a(s) parte(s) demandada(s), Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar(em) o pagamento do valor da condenação, sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista na primeira parte do parágrafo primeiro do art 523 do CPC, nos termos do Enunciado nº 97 do FONAJE. 2.
Findo o prazo, sem manifestação, defiro o pedido de execução formulado pela parte Demandante, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela(s) parte(s) Demandada(s). 3.
Proceda-se a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95, por meio de penhora on line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, razão pela qual, determino o bloqueio dos créditos disponíveis na contas bancárias da(s) parte(s) demandada(s). 4. À Secretaria para certificar se existem comprovantes do cumprimento da sentença, bem como intimar a parte Exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, após, voltem os autos conclusos para que se proceda a execução através do convênio SISBAJUD. 5.
Caso haja o pagamento do valor da execução, intime-se a parte Autora para informar a chave pix e/ou conta bancária pessoal, após, expeça(m)-se o(s) alvará(s) devidos.. 6.
Intimem-se as partes. -
13/01/2025 12:47
Publicado
-
13/01/2025 09:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2025 12:13
Outras Decisões
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08/01/2025 12:24
Conclusos
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07/01/2025 17:45
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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