TJAL - 0701754-72.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL) - Processo 0701754-72.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1José Pedro de SouzaB0 - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada e INVERTO O ÔNUS DA PROVA no sentido de a ré juntar aos autos, no prazo de 15 (dez) dias, documentos que comprovem a contração do serviço que originou os descontos e outros documentos que se entendam pertinentes.
A documentação colacionada aos autos é suficiente ao deferimento da justiça gratuita, sendo assim, DEFIRO o benefício da Justiça Gratuita a parte autora, conforme preceitua o art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 13:39
Decisão Proferida
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05/08/2025 08:12
Conclusos para despacho
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05/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL) - Processo 0701754-72.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1José Pedro de SouzaB0 - Ao verificar os autos, tem-se que a parte autora alega ser beneficiária de aposentadoria especial (espécie 46), vinculada ao benefício nº 177.643.220-4, e que, ao consultar seu histórico de créditos perante o INSS, constatou a ocorrência de descontos sob a rubrica CONTRIBUIÇÃO ANPPS.
Ocorre que, conforme se extrai dos documentos juntados, os mencionados descontos decorreram de contribuição previdenciária vinculada ao seu benefício recebido.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se pretende incluir o INSS no polo passivo da demanda.
Providências necessárias. -
29/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 11:25
Despacho de Mero Expediente
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11/07/2025 12:54
Conclusos para despacho
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11/07/2025 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 11:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LARISSA MOURA SARAIVA (OAB 9995/AL) - Processo 0701754-72.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - AUTOR: B1José Pedro de SouzaB0 - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preencheu satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de advogado constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendá-la no sentido de juntar aos autos: Comprovante de Residência atualizado e válido, em seu nome.
Caso resida em imóvel alugado em Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá juntar o contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada do documento de identificação deste.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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24/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
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24/06/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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