TJAL - 0701773-78.2025.8.02.0051
1ª instância - 2ª Vara de Rio Largo / Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: CIRO JOSÉ DE CAMPOS OLIVEIRA COSTA (OAB 107710/PR) - Processo 0701773-78.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTORA: B1Layne Rebeca Pinheiro de MirandaB0 - DESPACHO Considerando que a petição inicial não preenche satisfatoriamente os requisitos exigidos pelo artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual DETERMINO que a parte autora seja intimada, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, no sentido de juntar aos autos: A) Comprovante de residência válido e atualizado em seu nome.Caso resida em imóvel alugado nos municípios de Rio Largo/AL ou Messias/AL, deverá apresentar o respectivo contrato de locação ou, alternativamente, declaração de residência assinada pelo locador, acompanhada de documento de identificação deste.
Ademais, considerando a Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e a Nota Técnica nº 08/2024 do Tribunal de Justiça de Alagoas, que orientam sobre o enfrentamento à litigância predatória e reforçam a necessidade de demonstração da tentativa de resolução administrativa prévia do conflito, bem como a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo nº 1.198, no sentido de que é possível ao magistrado, mediante fundamentação e de forma razoável, exigir da parte autora a comprovação do interesse de agir e da legitimidade da demanda quando presentes indícios de litigância abusiva, DETERMINO, ainda, que a parte autora junte aos autos, no mesmo prazo, documentação que comprove a tentativa de solução extrajudicial do conflito apresentado na exordial.
Tudo sob pena de indeferimento e consequente extinção sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do Código de Processo Civil.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de Trabalho ato inicial. -
09/07/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 13:03
Despacho de Mero Expediente
-
27/06/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701817-97.2025.8.02.0051
Banco Votorantim S/A
Antonio Carlos de Lima
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/07/2025 08:50
Processo nº 0701799-76.2025.8.02.0051
Luiz Pedro Pinheiro de Miranda
Banco Bmg S/A
Advogado: Ciro Jose de Campos Oliveira Costa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/07/2025 15:50
Processo nº 0701790-17.2025.8.02.0051
Maria Jose de Melo Silva, Brasileira
Ambec - Associacao de Aposentados Mutual...
Advogado: Jose Marcos da Silva Ventura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/06/2025 17:15
Processo nº 0701788-47.2025.8.02.0051
Maria Marlene Claudino
Banco Pan SA
Advogado: Luan Wallas Maia Colussi
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 30/06/2025 16:10
Processo nº 0701781-55.2025.8.02.0051
Maria do Carmo Severino Santos
Cicero Ferreira dos Santos
Advogado: Alexsandro Farias de Omena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/06/2025 11:35