TJAL - 0700894-54.2020.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: EDSON CORREIA DE LIMA (OAB 11387/AL), ADV: EDSON CORREIA DE LIMA FEIJÓ (OAB 11387/AL), ADV: WELLINGTON BARBOSA PITOMBEIRA JÚNIOR (OAB 10899/AL) - Processo 0700894-54.2020.8.02.0081 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - EXEQUENTE: B1Condomínio Residencial Teotônio VilelaB0 - EXECUTADA: B1Maria Valderes Alves SatuninoB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para reconhecer a responsabilidade da embargante apenas pelas cotas condominiais compreendidas entre abril de 2015 e abril de 2020, afastando-se a cobrança dos valores vencidos após este período, ao passo que, determino a expedição de alvará de transferência, em favor da executada dos valores bloqueados por meio do sistema Sisbajud, depositados em conta poupança, ante a impenhorabilidade.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Intime-se o exequente para que junte planilha de cálculo atualizada no prazo de cinco dias, com a devida exclusão do período excedente.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se o preparo e a tempestividade.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
19/08/2024 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/03/2024 10:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 14:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/02/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2024 17:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2024 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/01/2024 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/01/2024 11:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/11/2023 11:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/10/2023 10:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/10/2023 13:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/10/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/06/2023 09:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2023 12:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:53
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/06/2023 20:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/04/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 08:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/01/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 10:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2022 12:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/06/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2022 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2022 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/03/2022 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2022 11:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2022 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/02/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2021 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2021 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/07/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 13:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2021 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2021 03:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2021 08:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2021 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/01/2021 09:06
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 17:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2020 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2020 04:18
INCONSISTENTE
-
22/04/2020 16:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2020 08:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2020 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/04/2020 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2020 12:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/04/2020 09:44
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2020
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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