TJAL - 0730286-12.2025.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Criminal da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: WALMER GOUVEIA SANTOS SILVA (OAB 21706/AL) - Processo 0730286-12.2025.8.02.0001 - Auto de Prisão em Flagrante - Desacato - INDICIADO: B1Flaviana Maria dos Santos SennaB0 - Rh Vistos O Ministério Público do Estado de Alagoas ofereceu denúncia em desfavor de Flaviana Maria dos Santos Senna, como incurso na sanção prevista no arts. 147 e 331, do Código Penal Brasileiro.
Inicialmente, é de se notar que o Ministério Público Estadual detém legitimidade para propor a presente ação penal, por ser a mesma de natureza pública incondicionada.
No mais, presentes se encontram os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez narrada toda a conduta delitiva, com todas as suas circunstâncias, qualificado o suposto autor do fato e classificado o crime, a configurar a justa causa necessária para o recebimento da denúncia oferecida.
Deixo de tecer maiores considerações acerca da materialidade delitiva e indícios de autoria, a fim de evitar apreciação antecipada do mérito da causa.
Ante o exposto, e não sendo a hipótese descrita no artigo 395 do Código de Processo Penal, RECEBO a denúncia de fls. 81/83, ofertada pelo Ministério Público Estadual, tomando-se o Cartório as seguintes providências: 1) Cite-se a ré para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do CPP. 2) Na resposta, a denunciada poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (art. 396-A). 3) Consigne no mandado de citação a advertência de que o Oficial de Justiça deverá indagar o citando sobre sua situação financeira e, na hipótese do mesmo não tercondições de constituir advogado, tal situação deve ser certificada nos autos, a fim de se nomear defensor público. 4) Cientifique-se a ré que, caso não seja apresentada a resposta no prazo assinalado e nem constituído advogado, será nomeado um Defensor Público para assisti-lo (art. 396-A, §2º do CPP). 5) Se sequer for encontrado a ré para ser citada, ou desconhecido o seu paradeiro, retornem-me os autos conclusos. 6) Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, incluída a do CIBJEC, bem como resultado da consulta via SAJ. 7) Proceda-se com a evolução de classe do presente feito de "Inquérito Policial" para "Ação Penal", conforme disciplinado no art. 686, inciso I do Provimento nº 15/2019 - Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Alagoas.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
09/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2025 13:23
Decisão Proferida
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03/07/2025 12:55
Conclusos para decisão
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03/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 08:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/07/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 07:57
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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17/06/2025 13:19
Redistribuição de Processo - Saída
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17/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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17/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 11:18
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 11:18:25, 10ª Vara Criminal da Capital.
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17/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 08:29
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:51
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:25
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:00:00, Central de Audiência de Custódia.
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16/06/2025 22:59
Conclusos para despacho
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16/06/2025 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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