TJAL - 0700832-58.2025.8.02.0042
1ª instância - 1ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ARTHUR DE MELO TOLEDO (OAB 11848A/AL), ADV: VICTOR LAGES ALTAVILA GUERRA (OAB 12956/AL) - Processo 0700832-58.2025.8.02.0042 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Pratense Quimica Industrial Ltda.B0 - Diante disso, RECONSIDERAMOS a decisão retro para deferir o pedido subsidiário de recolhimento das custas ao final do processo.
Outrossim, RECEBEMOS a petição inicial, dado que, de um exame perfunctório, preenche os requisitos do art. 319 e do art. 320 do Código de Processo Civil.
Não é o caso de improcedência liminar, vez que a situação narrada pela parte autora não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 332 do CPC.
Deixamos de designar audiência de conciliação porquanto, pelo que se constata dos pedidos anteriormente realizados nos autos do processo falimentar, não há possibilidade de acordo entre as partes Determino a citação da parte requerida, via WhatsApp, para, querendo, apresentar contestação no prazo legal.
Atente-se a serventia para o preenchimento dos requisitos de citação pelo aplicativo de mensagens, isto é, confirmação escrita e foto individual (STJ, AgRg no HC n. 685.286/PR).
Caso a diligência não seja exitosa, deverá ser expedida carta com aviso de recebimento para o endereço informado nos autos (Av.
Engenheiro Domingos Ferreira, n. 4060, Salas 105/106, Empresarial Blue Tower, Boa Viagem, Recife/PE).
Com a contestação nos autos, vista a parte autora para apresentar impugnação no prazo legal.
Apos, com ou sem contestação, intime-se ambas as partes para, em 5 (cinco) dias especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à fila de decisão. -
09/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 17:09
Gratuidade da Justiça
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08/07/2025 08:15
Conclusos para despacho
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07/07/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 04:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 21:07
Decisão Proferida
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01/07/2025 16:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:45
Conclusos para despacho
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24/06/2025 17:50
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 07:39
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 19:30
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 19:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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