TJAL - 0730084-35.2025.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FERNANDA VICON ROCHA E SILVA (OAB 20618/AL), ADV: FERNANDA VICON ROCHA E SILVA (OAB 20618/AL), ADV: FERNANDA VICON ROCHA E SILVA (OAB 20618/AL) - Processo 0730084-35.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1David Levy da Silva DantasB0 - B1Davy Lucca da Silva DantasB0 - B1Leticia Victória da Silva DantasB0 - Cumpra a Secretaria a atualização no SAJ.
Inicialmente, CONCEDO, conforme o pedido à fl. 05, item a, os benefícios da justiça gratuita aos requerentes, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
INDEFIRO o pedido à fl. 05, item c , no que concerne à expedição de ofício à Caixa Econômica Federal.
Contudo, DETERMINO a expedição de alvará judicial em nome da guardiã legal AMELIA MARIA DA SILVA SANTOS, autorizando-a a diligenciar junto ao Banco da Caixa Econômica Federal, no que se refere à expedição de extratos bancários, com o fito de comprovar a existência de valores em nome da falecida EVILANE KARYNE OLIVEIRA DA SILVA, inscrita no CPF sob o nº *40.***.*97-05.
Nesse diapasão, EXPEÇA-SE, oportunamente, o competente alvará judicial, com prazo de validade de 15 (quinze) dias e prestação de contas em igual período.
DETERMINO que seja realizada a consulta ao sistema SISBAJUD, a fim de verificar a existência de saldo depositado em contas bancárias e aplicações financeiras em nome da falecida.
Além disso, DETERMINO que seja esclarecido o vínculo familiar da guardiã com as crianças, haja vista a divergência entre a petição inicial, que a aponta como bisavó materna, e o processo de guarda, onde consta como avó paterna (fls. 14).
Visto que se trata de um processo de alvará envolvendo menores impúberes, proceda-se a intimação do Ministério Público para se manifestar na qualidade de fiscal da ordem jurídica, presentes no art. 178 do Código de Processo Civil.
Ademais, embora apresentada a declaração de únicos herdeiros, DETERMINO que a requerente, a guardiã, disponibilize por intermédio de seus advogados o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros nos autos.
Assim, INTIMEM-SE os requerentes, por meio dos seus advogados, para: imprimir, assinar e acostar aos autos o termo de declaração de inexistência de outros bens e herdeiros. juntar a certidão de existência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS/IPREV-Maceió/AL-Previdência/Órgão ao qual a falecida era vinculada.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para análise.
P.
Intimem-se.
Maceió , 08 de julho de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
09/07/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 20:37
Decisão Proferida
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16/06/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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