TJAL - 0803977-62.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 12:46
Expedição de tipo_de_documento.
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24/07/2025 12:14
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0803977-62.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: MARIA VANESSA DOS SANTOS BARBOSA - Agravado: JOÃO NETO BARBOSA - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso de Apelação interposto para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS.
IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO PERCENTUAL FIXADO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM 20% (VINTE POR CENTO) DO SALÁRIO MÍNIMO, EM FAVOR DE MENOR, NOS AUTOS DE AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CUMULADA COM ALIMENTOS E PARTILHA DE BENS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE O VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS ATENDE AOS CRITÉRIOS DO TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A DECISÃO AGRAVADA OBSERVOU OS PARÂMETROS LEGAIS PARA FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, COM BASE NAS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS E SEM PROVA INEQUÍVOCA DE MAIOR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR.4.
INEXISTÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE A JUSTIFICAR A MAJORAÇÃO PRETENDIDA PELA AGRAVANTE.5.
ALIMENTOS PROVISÓRIOS PODEM SER REVISTOS A QUALQUER TEMPO, MEDIANTE COMPROVAÇÃO DE ALTERAÇÃO FÁTICA RELEVANTE.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: "NA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, DEVE O JULGADOR OBSERVAR O TRINÔMIO NECESSIDADE, POSSIBILIDADE E PROPORCIONALIDADE, SENDO INCABÍVEL SUA MAJORAÇÃO SEM PROVA INEQUÍVOCA DA MAIOR CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 227; CC, ARTS. 1.694, §1º, E 1.699; ECA, ART. 4º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: AUSENTE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Adriana Márcia Araújo Damião (OAB: 8789/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
23/07/2025 14:44
Processo Julgado Sessão Presencial
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23/07/2025 14:44
Conhecido o recurso de
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23/07/2025 11:49
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2025 09:30
Processo Julgado
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 13:58
Ato Publicado
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11/07/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0803977-62.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: MARIA VANESSA DOS SANTOS BARBOSA - Agravado: JOÃO NETO BARBOSA - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Adriana Márcia Araújo Damião (OAB: 8789/AL) - Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB: D/AL) -
10/07/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 14:38
Incluído em pauta para 10/07/2025 14:38:14 local.
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10/07/2025 12:03
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/05/2025 03:02
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 17:36
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 11:33
Juntada de Petição de parecer
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27/05/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:33
Certidão sem Prazo
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16/05/2025 14:33
Ciente
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15/05/2025 15:34
Vista / Intimação à PGJ
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15/05/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 01:17
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 10:40
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/04/2025 10:34
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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25/04/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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23/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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22/04/2025 15:41
Certidão de Envio ao 1º Grau
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22/04/2025 15:34
Expedição de tipo_de_documento.
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16/04/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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15/04/2025 13:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
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09/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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09/04/2025 11:51
Expedição de tipo_de_documento.
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09/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
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09/04/2025 11:47
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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