TJAL - 0700049-12.2025.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 19:47
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB 76696/MG), José Edson Vidal Chagas (OAB 61241A/SC) Processo 0700049-12.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jacinto - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
28/03/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 12:47
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/03/2025 12:47:32, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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26/03/2025 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 14:36
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:08
Conclusos para despacho
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10/03/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 11:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Edson Vidal Chagas (OAB 61241A/SC) Processo 0700049-12.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jacinto - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia: 27 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
21/01/2025 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/01/2025 22:22
Expedição de Carta.
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20/01/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 22:09
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 27/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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17/01/2025 13:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Edson Vidal Chagas (OAB 61241A/SC) Processo 0700049-12.2025.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Jacinto - Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte demandante de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação (art. 5º, LXXIV da CF e art. 99, §3º do CPC).
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, reconheço a existência de relação de consumo, considerando que o autor é destinatário final do suposto serviço prestado pela ré (art. 2º e art. 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor), pelo que DEFIRO o pedido, determinando que ré apresente o suposto contrato de empréstimo assinado pelo autor.
Dando prosseguimento ao feito, apesar do desinteresse da parte autora, paute-se audiência de conciliação, em data que respeite a antecedência mínima de 30 (trinta) dias (art. 334, caput, do CPC).
Intime-se a parte autora (via DJe).
Cite-se a ré, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência à data da audiência (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-a de que, se acaso não tiver interesse na autocomposição, deverá fazê-lo, por petição, a ser apresentada, pelo menos, 10 (dez) dias antes da audiência (art. 334, §5º, do CPC) e cientificando-a de que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I, do Diploma processual (art. 335, I e II, do CPC).
Advirta-se tanto a autora quanto a ré que deverão comparecer acompanhados de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º, do CPC), bem como que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sujeitará o faltoso à pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado (art. 334, §8º, do CPC).
Acaso não realizada a audiência por vontade das partes, apresentada a contestação ou reconvenção pelo réu, nos casos previstos no art. 350 e 351 do CPC e conforme art. 384, §3º, I e II, do Provimento CGJ/AL n. 13/2023, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação ou resposta à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima sem resposta ou com pedido de julgamento antecipado da lide, venham-me os autos conclusos à fila de sentença.
Caso diverso, à fila de decisão.
Demais providências necessárias.
Cumpra-se -
16/01/2025 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 11:33
Conclusos para despacho
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15/01/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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