TJAL - 0700065-86.2022.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), ADV: SANIEL MEDEIROS DA SILVA FILHO (OAB 16639/AL), ADV: EVANDRO DE FREITAS PRAXEDES (OAB 4772/RN), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0700065-86.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Leorge Gustavo da SilvaB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - B1Banco Pan S/A - Nova Denominação do Banco Panamericano S/AB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Assim, em face da sentença de improcedência proferida nos autos, REVOGO a liminar concedida em sede de antecipação de tutela de urgência às fls. 29-31.
Por sucumbente, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do(s) patrono(s) da parte ré, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, sendo a parte autora beneficiária da gratuidade da Justiça, as obrigações decorrentes da sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, somente podendo ser executadas se, nos cinco anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, tudo nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 23:13
Julgado improcedente o pedido
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10/06/2025 16:06
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/01/2025 20:21
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 08:34
Expedição de Ofício.
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16/01/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 16:52
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Joao Vitor Chaves Marques (OAB 30348/CE), Saniel Medeiros da Silva Filho (OAB 16639/AL), Evandro de Freitas Praxedes (OAB 4772/RN) Processo 0700065-86.2022.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Leorge Gustavo da Silva - Réu: BANCO BRADESCO S.A., Banco Pan S/A - Nova Denominação do Banco Panamericano S/A - DESPACHO Considerando a ausência de resposta pelo banco, REITERE-SE o ofício de fl. 400 enviado ao Banco Bradesco S.A, agência 6194, consignando o prazo de 10 (dez) dias para resposta, advertido de que sua inércia pode configurar crime de desobediência.
Juntada as respostas, INTIMEM-SE as partes para que apresentem suas alegações finais no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, volte-me os autos conclusos para sentença. -
09/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:47
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 20:33
Conclusos para despacho
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06/06/2024 07:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 14:45
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 12:44
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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03/04/2024 13:47
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/04/2024 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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02/04/2024 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2023 12:07
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/04/2023 06:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/04/2023 18:27
Conclusos para despacho
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28/04/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 17:31
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/04/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
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19/04/2023 12:41
Conclusos para despacho
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17/04/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:14
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/04/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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08/02/2023 08:29
Conclusos para despacho
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08/02/2023 08:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 23:07
Juntada de Outros documentos
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19/12/2022 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/12/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/12/2022 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:13
Conclusos para despacho
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14/12/2022 14:12
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 10:26
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/10/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2022 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2022 11:40
Expedição de Certidão.
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06/09/2022 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2022 11:15
Conclusos para despacho
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18/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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18/08/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
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18/08/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 01:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2022 05:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2022 19:12
Expedição de Carta.
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19/07/2022 19:12
Expedição de Carta.
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15/07/2022 11:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2022 10:40
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 21/10/2022 09:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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29/03/2022 13:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2022 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2022 11:32
Concedida a Antecipação de tutela
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13/02/2022 14:10
Conclusos para despacho
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13/02/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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