TJAL - 0702525-63.2024.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 03:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOÃO ALVES DE MELO JÚNIOR (OAB 24277/PE), ADV: MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), ADV: ALBERTO NONO DE CARVALHO LIMA FILHO (OAB 6430/AL) - Processo 0702525-63.2024.8.02.0058 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - EXEQUENTE: B1Município de ArapiracaB0 - EXECUTADO: B1Uninvest Construções e Incorporações LtdaB0 - Dessa maneira, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço correto do imóvel sobre o qual recairá a penhora.
Sanada a referida pendência, expeça-se mandado de penhora e avaliação do bem indicado.
Efetivada a penhora, intime-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer(em) embargos, sob pena de prosseguimento da execução em seus ulteriores termos.
Recaindo a penhora sobre bens imóveis, proceda-se à intimação do(a) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a), no caso de união estável comprovada nos autos.
Desde logo, fica autorizado o registro da penhora na matrícula do(s) imóvel(eis) localizados em nome do(s) executado(s), nos termos do artigo 844 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
10/07/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 09:52
Decisão Proferida
-
24/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 05:46
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 03:15
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 03:44
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2024 10:06
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/11/2024 05:13
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 05:11
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 04:15
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 03:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 12:55
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/03/2024 03:58
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 14:13
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:52
Decisão Proferida
-
23/02/2024 23:54
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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