TJAL - 0709743-11.2025.8.02.0058
1ª instância - 9ª Vara Criminal e Execucoes Penais de Arapiraca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL) - Processo 0709743-11.2025.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Mario Lucas Souza SochaB0 - Autos nº: 0709743-11.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Mario Lucas Souza Socha DECISÃO Cuida-se de prisão em flagrante em face de Mário Lucas Souza Socha, devidamente qualificado, autuado pela prática do crime de Tráfico de Drogas (Art. 33, da Lei nº 11.343/06).
Devidamente notificado (fls.199), o acusado apresentou resposta à acusação (fls.201), aduzindo que procederá com a análise do mérito após a instrução, e postulando pela designação de audiência de instrução e julgamento.
Ante a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, RECEBO A DENÚNCIA DE FLS.01/04 DOS AUTOS, uma vez que satisfaz aos requisitos elencados no artigo 41 do Código de Processo Penal, assim como estão presentes as condições da ação e pressupostos processuais.
Nesse trilhar, no tocante ao que se depreenda da justa causa, os elementos acostados aos autos denotam a prova da materialidade (fls. 75/135) no qual consta o Auto de Exibição e Apreensão e Auto de Constatação Preliminar e também o depoimento do condutor, testemunhas e do interrogatório do autuado.
Demais disso, os elementos informativos indicam que o delito fora possivelmente cometido pelo denunciado.
Em atenção ao disposto no art. 396-A e parágrafos, com a apresentação da defesa de fls.201, DEIXO de absolver sumariamente o réu, por não vislumbrar a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP.
Ademais, inexiste manifesta causa excludente da ilicitude do fato ou da culpabilidade do agente, o fato narrado constitui crime e a punibilidade do réu não está extinta.
Diante do exposto, designe-se audiência de Instrução e Julgamento, procedendo-se com as intimações e notificações necessárias.
Providências de praxe.
Cumpra-se.
Arapiraca , 22 de julho de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
22/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2025 10:00
Decisão Proferida
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22/07/2025 07:57
Conclusos para despacho
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21/07/2025 15:39
Juntada de Mandado
-
21/07/2025 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 17:19
Juntada de Mandado
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17/07/2025 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/07/2025 13:05
Mandado Recebido na Central de Mandados
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17/07/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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17/07/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2025 10:19
Decisão Proferida
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16/07/2025 08:12
Conclusos para despacho
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15/07/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:39
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/07/2025 12:38
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/07/2025 19:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 03:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANDRE LUIS DANTAS DE BRITO (OAB 13053/AL) - Processo 0709743-11.2025.8.02.0058 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Mario Lucas Souza SochaB0 - Autos n° 0709743-11.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Indiciante: Policia Civil do Estado de Alagoas Indiciado: Mario Lucas Souza Socha DESPACHO Aguarde- o cumprimento do mandado de notificação pessoal do acusado, expedido às fls.174.
Cumpra-se.
Arapiraca(AL), 10 de julho de 2025.
Rômulo Vasconcelos de Albuquerque Juiz de Direito -
10/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 09:26
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 07:51
Conclusos para decisão
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09/07/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 12:31
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/07/2025 12:29
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 12:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 12:24
Evolução da Classe Processual
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08/07/2025 03:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 11:11
Decisão Proferida
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07/07/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/07/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:17
Conclusos para despacho
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05/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 08:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 03:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 13:11
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
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01/07/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 08:29
Despacho de Mero Expediente
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01/07/2025 00:24
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 14:17
Conclusos para despacho
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18/06/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 13:42
Juntada de Mandado
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12/06/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 12:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 12/06/2025 12:54:33, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
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12/06/2025 09:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/06/2025 11:00:00, 9ª Vara da Comarca de Arapiraca - Criminal e Execuções Penais.
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12/06/2025 09:07
Despacho de Mero Expediente
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12/06/2025 09:01
Juntada de Outros documentos
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12/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
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11/06/2025 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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