TJAL - 0700997-66.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 03:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA SELMA OLIVEIRA CAMPOS (OAB 19735/AL) - Processo 0700997-66.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTORA: B1Maria de Fátima Soares AraújoB0 - Trata-se de ação revisional do PASEP ajuizada por Maria de Fátima Soares Araújo, Aldy Ítalo Soares Queiroz e Aldo Izys Soares Queiroz em face de Banco do Brasil S.A.
Nos termos do art. 321, do CPC, deve o Juízo determinar a emenda da inicial, a fim de que as irregularidades que venham a dificultar o julgamento do mérito sejam corrigidas, sob pena de indeferimento da inicial.
Assim, INTIME-SE a parte autora para que EMENDE A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa e/ou extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses relativo a TODOS OS AUTORES da demanda.
Ainda, deverá a parte autora promover a juntada da GRJ - Guia de Recolhimento Judicial, pois é obrigatória, ainda que formulado pedido de gratuidade, tendo em vista a natureza tributária das custas e dos emolumentos judiciais (Supremo Tribunal Federal RP 1094-5), em atenção ao que preconiza o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas (Provimento 15/2019).
Cientificando que o referido documento deverá ser solicitado diretamente à contadoria.
O desatendimento desse comando ensejará a extinção do feito e o cancelamento da distribuição.
Com a juntada dos documentos, venham os autos conclusos na fila de ato inicial. -
10/07/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 12:51
Decisão Proferida
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30/05/2025 16:21
Conclusos para despacho
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30/05/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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