TJAL - 0700832-53.2024.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARLEANE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 17541/AL), ADV: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ (OAB 49244/CE) - Processo 0700832-53.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Seguro - AUTOR: B1Rosival Antonio dos SantosB0 - RÉU: B1Associação Brasileira dos Servidores Públicos - AbspB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, para: A) Declarar inexistente o contrato impugnado, do qual decorre o desconto denominado "CONTRIB.
AAPEN 0800 591 0527"; B) Condenar a demandada AAPEN - Associação dos aposentados e pensionistas nacional ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com atualização monetária pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação, calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, com a redação dada pela Lei nº 14.905/2024, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA); C) Condenar a ré o pagamento de danos materiais correspondente ao dobro do valor descontado indevidamente, devendo o valor ser acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês a contar da data de cada desconto indevido.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os últimos fixados em 10% do valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC.
Interposta apelação, intime-se a parte contrária para ofertar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Escoado esse prazo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, por seus advogados.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
10/07/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 07:48
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 10:18
Despacho de Mero Expediente
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09/09/2024 17:46
Conclusos para decisão
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16/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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13/08/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 13:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 10:28
Juntada de Outros documentos
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01/07/2024 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2024 16:29
Expedição de Carta.
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23/05/2024 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 10:20
Decisão Proferida
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21/05/2024 10:15
Conclusos para despacho
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21/05/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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