TJAL - 0701974-89.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 04:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ADRIANA CALHEIROS DE MOURA SANTOS (OAB 11061/AL) - Processo 0701974-89.2024.8.02.0056 - Monitória - Prestação de Serviços - AUTORA: B1Fundação Educacional Jayme de AltavilaB0 - Ante o exposto, diante da ausência de pagamento e de manifestação do demandado, CONSTITUI-SE O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, devendo a Secretaria da Vara observar o seguinte procedimento: 1.
ALTERE-SE a classe processual no SAJ para cumprimento de sentença. 2.
INTIME-SE a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente requerimento contendo demonstrativo atualizado do débito, na forma dos artigos 523 e 524 do CPC. 3.
Apresentado o requerimento pela demandante, INTIME-SE o devedor para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) art. 523, § 1º, CPC. 4.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, fica o executado ciente, desde já, que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença. 5.
Não havendo pagamento espontâneo, certifique-se o decurso de prazo e voltem os autos conclusos para penhora on line.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 10:33
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 06:09
Conclusos para despacho
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10/03/2025 06:09
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 10:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2024 08:21
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 14:04
Decisão Proferida
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29/10/2024 12:20
Conclusos para despacho
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29/10/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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