TJAL - 0701607-65.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL INÁCIO DA SILVA (OAB 19890/AL) - Processo 0701607-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Joelma Cicera da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 31 de outubro de 2025, às 11 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
11/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 11:20
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 11:19
Expedição de Carta.
-
11/07/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 04:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DANIEL INÁCIO DA SILVA (OAB 19890/AL) - Processo 0701607-65.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - AUTORA: B1Joelma Cicera da SilvaB0 - DECISÃO Na esteira do art.6º,VIII, doCDC, o consumidor fará jus à inversão do ônus da prova, quando demonstrada a verossimilhança de suas alegações ou sua hipossuficiência no sentido de produzi-las.
Tal norma encontra reforço no art.373,§ 1º, doCódigo de Processo Civil, bem como no inciso II,do § 3º, daquele mesmo artigo.
Ambos os dispositivos legais decorrem da aplicação da teoria da carga dinâmica da prova, que indica a distribuição diversa da normalidade (incumbência ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito do autor) quando, à outra parte, for insuportável o ônus da prova.
Em raciocínio logicamente diverso, a prova deve ser produzida por aquele que, de fato, detém os melhores meios para tanto.
Em sendo assim, a dificuldade para que uma das partes assuma o ônus processual, ou mesmo a maior facilidade para que a outra produza a prova, pode ser determinante para que a distribuição da carga probatória seja feita de forma dinâmica.
Em relação ao deferimento da inversão do ônus da prova, referido instituto não tem aplicação automática, mas depende, como requisito, da demonstração da verossimilhança das alegações do consumidor ou, em sendo o caso, de sua impossibilidade para suportar o ônus de produzi-la, no âmbito da teoria da distribuição dinâmica da carga probatória.
Conforme se depreende da inicial da ação indenizatória, a parte autora formulou requerimento genérico de inversão do ônus probatório, sem indicar qual seria o objeto de tal inversão e, afora isso, sem demonstrar a eventual dificuldade em cumprir o ônus de prova que ordinariamente lhe compete em virtude do art.373,I, doCPC.
Portanto, não se verificando os elementos necessários para inversão do ônus da prova, INDEFIRO o pleito de inversão probatória requerida.
Com vistas ao regular prosseguimento do feito, determino: 1.
A citação do(a) demandado(a), com as advertências de praxe, para comparecer a audiência de conciliação, já designada; 2.
A intimação do demandante para que também se faça presente à audiência, com as advertências de praxe.
Intime-se a parte autora a respeito da presente decisão.
Maceió -AL a data da assinatura eletrônica Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
10/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2025 12:42
Decisão Proferida
-
09/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 13:11
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2025 11:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/07/2025 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701619-79.2025.8.02.0077
Ranilson Freitas da Silva
Josenildo Franca da Silva
Advogado: Carlos Henrique Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 22:47
Processo nº 0701616-27.2025.8.02.0077
Kraft Papeis LTDA
Infinite Pay Solucoes e Processamentos L...
Advogado: Igor Gomes Duarte Gomide dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/07/2025 16:23
Processo nº 0701610-20.2025.8.02.0077
Escola de Ensino Fundamental Santana Lim...
Ygo da Silva Gouveia
Advogado: Rubia do Nascimento Tavares
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 14:37
Processo nº 0701609-35.2025.8.02.0077
Larissa Leao Gomes
Ramos Mejia Comercio de Importacao e Exp...
Advogado: Julia Sarah Fernandes e Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 14:17
Processo nº 0701608-50.2025.8.02.0077
Samia Karoliny da Silva Santos
Michael Douglas Soares do Nascimento
Advogado: Rafaella Carvalho de Souza
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/07/2025 14:03