TJAL - 0701015-78.2024.8.02.0037
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701015-78.2024.8.02.0037 - Apelação Cível - São Sebastião - Apelante: Banco Bradesco S.a. - Apelado: Luiz Arnou Fleres - 'DESPACHO Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, 28 de agosto de 2025 Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque Relator' - Des.
Márcio Roberto Tenório de Albuquerque - Advs: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB: 14913A/AL) - Vanessa Batista de Carvalho (OAB: 15739/AL) -
28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0701015-78.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Arnou FleresB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
São Sebastião, 26 de agosto de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL), ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL) - Processo 0701015-78.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Arnou FleresB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
04/08/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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11/07/2025 04:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: VANESSA BATISTA DE CARVALHO (OAB 15739/AL), ADV: CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 14913A/AL) - Processo 0701015-78.2024.8.02.0037 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Arnou FleresB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - 3.
DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para: (a) DECLARAR a inexistência dos contratos de empréstimos consignados impugnados nos autos; (b) CONDENAR a requerida à repetição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da autora; (d) CONDENAR a requerida à indenização por danos morais arbitrada no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); A atualização da condenação dos danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do(s) evento(s) danoso(s) (data de cada desconto no benefício) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC e art. 161, §1º, do CTN) desde o evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Registre-se que os valores a serem repetidos em dobro serão apurados na fase de liquidação/cumprimento de sentença, uma vez que permaneceram ocorrendo no curso do processo, devendo ser compensadas eventuais quantias depositadas ou de qualquer modo disponibilizadas em favor da autora pelo banco réu, desde que devidamente comprovadas.
Por sucumbente, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos patronos da demandante, estes fixados no valor correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Sebastião (AL), 10 de julho de 2025.
Jonathan Pablo Araújo Juiz de Direito -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
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18/03/2025 11:23
Conclusos para decisão
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02/12/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 17:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 16:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2024 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 16:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 10:26
Expedição de Carta.
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26/07/2024 12:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/07/2024 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 15:00
Despacho de Mero Expediente
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24/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
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24/07/2024 11:39
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 10:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2024 12:17
Despacho de Mero Expediente
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15/05/2024 11:42
Conclusos para despacho
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15/05/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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