TJAL - 0700355-38.2024.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 12:00
Transitado em Julgado
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17/03/2025 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700355-38.2024.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Luciana Rocha dos Santos Nogueira - Impetrado: Município de Maravilha - Vistos, etc.
Considerando a documentação apresentada pelo Impetrado, bem como o fato de que foi oportunizado à Impetrante o prazo para manifestação sobre a juntada de documentos, conforme decisão anterior, e levando em consideração que a Impetrante ressalta em sua manifestação de fl. 415, que as informações trazidas pela parte Impetrada sanam todas as informações requeridas pela parte Impetrante, entendo que foram devidamente esclarecidas as questões pendentes.
Dessa forma, Certifique-se se foram tomadas todas as providências descritas na sentença e as demais que se mostrarem necessárias e, em caso positivo, proceda à baixa na distribuição e, em seguida, o arquivamento do presente feito.
Cumpra-se. -
14/03/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 09:32
Decisão Proferida
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12/03/2025 08:56
Conclusos para despacho
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07/03/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 12:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:40
Despacho de Mero Expediente
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10/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos André Marques dos Anjos (OAB 7329/AL), Hugo Sousa dos Reis Gomes (OAB 10533/AL) Processo 0700355-38.2024.8.02.0020 - Mandado de Segurança Cível - Impetrante: Luciana Rocha dos Santos Nogueira - Impetrado: Município de Maravilha - Vistos, etc.
Considerando a manifestação da parte Impetrante e a alegação de que a ausência das informações solicitadas está comprometendo o direito líquido e certo da parte autora, bem como o perigo da demora (periculum in mora), entendo que a providência requerida é legítima, tendo em vista o risco de prejuízo irreparável.
Diante disso, defiro o pedido formulado, nos seguintes termos: Determino que o Impetrado apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as informações complementares requeridas pela parte Impetrante, sob pena de imposição de medidas coercitivas.
Caso o Impetrado não cumpra a determinação acima no prazo estipulado, aplico a multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser incorrida a partir do primeiro dia de descumprimento, até que seja cumprida a ordem.
Fundamento minha decisão no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que confere ao juiz o poder de adotar medidas coercitivas para garantir o cumprimento das decisões judiciais.
Intime-se o Impetrado para cumprimento desta decisão, com as devidas advertências, e encaminhem-se os autos conclusos após o decurso do prazo.
Cumpra-se. -
14/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 10:04
Decisão Proferida
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17/12/2024 10:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 02:47
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:49
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 13:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/11/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 04:44
Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 14:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/11/2024 10:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:23
Republicado ato_publicado em 31/10/2024.
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31/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:25
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
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12/10/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:58
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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31/08/2024 03:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2024 08:16
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2024 11:05
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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