TJAL - 0000196-83.2017.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 49395A/AL) Processo 0000196-83.2017.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Antonio Alcantara Silva - Réu: Ricardo Eletro - Nos termos do art. 513, § 1º, do Código de Processo Civil, o cumprimento de sentença depende de iniciativa e diligência da parte credora.
A inércia da parte exequente, mesmo após devidamente intimada, revela evidente desinteresse no prosseguimento da execução.
Diante disso, com fundamento no art. 925 do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, sem prejuízo de que as exequentes, antes da ocorrência da prescrição, possam propor novo cumprimento de sentença, promovendo as diligências necessárias ao andamento do feito.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se. -
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 49395A/AL) Processo 0000196-83.2017.8.02.0020 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Antonio Alcantara Silva - Réu: Ricardo Eletro -
Vistos.
Considerando a ausência de andamento processual pela parte requerente, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e remetam-se os autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora apresente requerimento dentro do prazo, voltem-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se. -
16/08/2024 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2024 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2024 12:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2024 14:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/08/2024 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/08/2024 11:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/08/2024 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 13:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2024 12:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 13:33
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
23/04/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 12:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2024 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2024 11:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 11:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/11/2023 10:22
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/11/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/06/2023 01:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 02:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 12:27
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/05/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2023 07:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2023 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 10:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2022 09:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/11/2022 09:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/11/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2022 03:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2022 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/05/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/04/2021 19:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2017
Ultima Atualização
20/10/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700167-25.2020.8.02.0072
Policia Civil do Estado de Alagoas
Eduardo Santos Pituba Lins
Advogado: Geoberto Bernardo de Luna
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 18/08/2020 13:40
Processo nº 0700125-21.2014.8.02.0028
Ministerio Publico do Estado de Alagoas
Roseli Maria Silva dos Santos
Advogado: Raphael dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/10/2014 11:59
Processo nº 0700983-21.2024.8.02.0022
Eleuziaria Lima da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Carlos Augusto Monteiro Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 09/10/2024 16:16
Processo nº 0700326-85.2024.8.02.0020
Paulo Henrique Oliveira da Silva
Jose Paulo Oliveira de Alcantara
Advogado: Djalma Alencar da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/07/2024 12:25
Processo nº 0700412-03.2022.8.02.0028
Aymore Credito Financiamento e Investime...
Edvania Batista da Silva
Advogado: Alexandre Nelson Ferraz
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 29/07/2022 15:26