TJAL - 0701373-85.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO ANDRÉ DE VASCONCELOS REGO (OAB 9526/AL) - Processo 0701373-85.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: B1Veruska Sheyla Lima de OliveiraB0 - Assim, presentes os requisitos legais, defiro em parte a tutela de urgência, para determinar que a empresa requerida: a) Abstenha-se de suspender o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora nº 14971140, até ulterior deliberação judicial; b) Abstenha-se de inscrever o nome da autora em cadastros de inadimplentes, relativamente ao débito impugnado; c) Caso já tenha havido negativação, promova a retirada do nome da autora, no prazo de 10 (dez) dias.
Fixo multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 9.000,00, como forma de assegurar o cumprimento da medida, com base no art. 139, IV, do CPC.
Por ora, deixo de suspender a cobrança do débito em si, facultando à ré exercer a cobrança por meios ordinários, vedadas, entretanto, medidas coercitivas como corte de serviço ou negativação, até o julgamento final.
Cite-se e intime-se com urgência.
Designe-se audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento, nos termos do art. 27 da Lei 9.099/95.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade da justiça, porquanto incabível no âmbito dos Juizados Especiais, onde as custas processuais são devidas apenas em caso de interposição recursal e sucumbência, conforme os arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 11:57
Decisão Proferida
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10/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
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09/07/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 17:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/06/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 08:23
Despacho de Mero Expediente
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03/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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03/06/2025 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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