TJAL - 0700792-88.2025.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 04:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANA ANGELICA DAUR (OAB 51144/GO) - Processo 0700792-88.2025.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: B1Edilene da Silva FerreiraB0 - - Colacione aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, contrato de locação ou declaração do proprietário/possuidor/detentor do bem, indicando residir o requerente no imóvel, pois a autodeclaração é dotada apenas de presunção relativa de veracidade; - Junte extratos do benefício previdenciário do mês em que se iniciou o desconto, bem como, dos meses subsequentes, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus vencimentos/proventos; - Esclareça se o pedido veiculado na demanda é de declaração de inexistência de relação jurídica, revisão ou anulação contratual, indicando: i) quando se tratar de inexistência da relação jurídica, quais contratos não reconhece a celebração e/ou recebimento dos valores; ii) quando se tratar de revisão ou anulação contratual, quais contratos não reconhece a modalidade contratada, isto é, deve esclarecer expressamente qual seria a modalidade pretendida no momento da contratação, bem como quais cláusulas entende ser nulas ou passíveis de revisão.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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