TJAL - 0759712-06.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC) - Processo 0759712-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - SENTENÇA Banco Pan S/A opôs embargos declaratórios à sentença de fls. 374/385, alegando omissão e contradição.
Em breve síntese, é o relatório.
Fundamento e decido.
Ab initio, denoto que, com o presente intento recursal, o embargante pretende a "revisão" da sentença de mérito, mediante a nova análise dos valores de condenação dispostos na sentença, bem como o índice estipulado em sentença.
Entretanto, o escopo da presente impugnação aclaratória não se coaduna com a via eleita, na medida em que o art. 1.022 do Código de Processo Civil, restringe o objeto deste instrumento recursal.
Os embargos declaratórios tem a finalidade de completar a decisão omissa ou, ainda, de aclara-la, dissipando obscuridades ou contradições.
Não tem caráter substitutivo da decisão embargada, mas sim integrativo ou aclaratório, mesmo em sua forma infringente.
Destarte, com vistas a obter o intento ora deduzido, o embargante deverá, se assim desejar, valer-se do recurso de apelação.
Isto posto, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos.
Após o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as determinações ali contidas, arquive-se.
Maceió,18 de julho de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
18/07/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 12:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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17/07/2025 23:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 07:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIO JOEL COVOLAN DÃUM (OAB 34979/SC), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0759712-06.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - AUTOR: B1Luiz Alves da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S/AB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/07/2025 15:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
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10/07/2025 13:41
Apensado ao processo
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10/07/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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03/07/2025 07:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2025 16:14
Certidão de Informação/Pendência - CJU
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02/07/2025 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2025 14:47
Republicado ato_publicado em 02/07/2025.
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02/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 15:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:08
Remessa à CJU - Custas
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17/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 12:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2025 11:59
Republicado ato_publicado em 14/06/2025.
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18/02/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2025 09:59
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
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07/01/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/12/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2024 13:46
Expedição de Carta.
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10/12/2024 10:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/12/2024 23:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2024 19:34
Decisão Proferida
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09/12/2024 13:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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