TJAL - 0748795-59.2023.8.02.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 10:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 15:32
Republicado ato_publicado em 24/02/2025.
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14/01/2025 10:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Oliveira Dourado Júnior (OAB 7009/AL), DYOGGO MELO FERNANDES MARANHÃO LIMA (OAB 11925/AL), Maria Clara Lima Lira (OAB 18326/AL) Processo 0748795-59.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrycia Renatta Cardoso de Oliveira - Réu: Unimed Maceió - Por todo o exposto, ao tempo em que JULGO PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, resolvendo-se o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, I do CPC/2015, para o fim de condenar a demandada ao pagamento de compensação por dano moral, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de juros de mora de 1% desde a citação até a sentença e, a partir daí, juros e correção monetária pela SELIC, confirmando a decisão, de fls. 44/47.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § º, do Código de Processo Civil.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
Com o dado, intime-se a parte devera para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias e, caso não haja o recolhimento, encaminhe-se certidão ao FUNJURIS.
Se opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões em 5 (cinco) dias e, após, autos conclusos para sentença.
Caso seja interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010,§ 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Publique-se, registre-se, intimem-se e ocorrendo cumprimento voluntário da sentença, expeça-se desde logo alvará e arquivem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
13/01/2025 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 09:52
Julgado procedente o pedido
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07/11/2024 17:04
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 19:15
Juntada de Outros documentos
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26/09/2024 19:55
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/09/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2024 14:19
Despacho de Mero Expediente
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29/05/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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16/05/2024 12:37
Conclusos para despacho
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23/04/2024 21:10
Juntada de Outros documentos
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01/04/2024 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2024 08:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/03/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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14/03/2024 18:01
Expedição de Carta.
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08/03/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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27/02/2024 19:28
Conclusos para despacho
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23/02/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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03/01/2024 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/01/2024 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/01/2024 19:54
Decisão Proferida
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02/01/2024 14:31
Conclusos para despacho
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02/01/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
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19/12/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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14/12/2023 10:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/12/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2023 09:13
Despacho de Mero Expediente
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28/11/2023 15:15
Conclusos para despacho
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16/11/2023 10:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/11/2023 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
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15/11/2023 09:53
Despacho de Mero Expediente
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13/11/2023 19:30
Conclusos para despacho
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13/11/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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